R. I. E. F. Triatlo

Regulamento Interno da Escola de Formação de Triatlo CAOH (Set2024)

  1. Introdução
    O presente documento destina-se a regulamentar um conjunto de direitos, deveres e
    disposições gerais, que funcionarão como quadro de referência e de conduta a adotar,
    definindo, de forma objetiva, as competências, responsabilidades, funções e os limites de
    atuação dos intervenientes na vida desportiva da Escola de Formação de Triatlo CAOH.
  2. Objetivos e Fins
    2.1. A Escola de Formação de Triatlo CAOH é um projeto do Clube Atlético de Oliveira do
    Hospital. Este distingue-se por promover a formação desportiva em três vertentes distintas:
    natação, ciclismo e corrida, diversificando-se assim o seu repertório motor e preparando os
    alunos para dominar o meio aquático em piscina e águas abertas, bem como as habilidades
    desportivas relativas ao ciclismo e à corrida.
    Mais importante do que andar de bicicleta, nadar e correr é a formação geral (social, circulação
    rodoviária e desportiva) que pretendemos transmitir aos alunos. Para tal é necessária a
    colaboração de todos os intervenientes neste processo.
    A idade de iniciação em todas as modalidades é a partir dos 5 anos, para ambos os sexos.
  3. Inscrições
    3.1 Será concedido a todos os alunos um período experimental de 1 semana. Durante o período
    experimental o atleta tem de estar coberto por um seguro de acidentes pessoal ou aderir ao
    seguro do clube que é liquidado pelo atleta caso não tenha seguro.
    3.2. Todos os interessados em inscrever-se na Escola de Formação de Triatlo CAOH, deverão
    apresentar a seguinte documentação:
  • Cartão de Cidadão;
  • Ficha de Inscrição a fornecer pelo Clube devidamente preenchida;
  • Uma fotografia;
  • Exame Médico Desportivo em impresso próprio (IPDJ);
  • Para menores de 16 anos a declaração de autorização assinada pelo encarregado de
    educação
    .

3.3. A não entrega de um destes documentos inviabiliza a inscrição.
3.4. O licenciamento na Federação é realizado pelo Clube em conjunto com o aluno/encarregado
de educação no “site” da FTP e é obrigatório para todos os alunos da Escola.
3.5. Os atletas/alunos apenas estão cobertos por seguro desportivo após conclusão do processo
de licenciamento na Federação de Triatlo de Portugal.
3.6. Os atletas ou encarregados de educação, representantes dos alunos até aos 16 anos, são
responsáveis por manter válido o exame médico desportivo. O mesmo tem validade de um ano
a partir da realização do mesmo.
3.7. Na eventualidade de não ser respeitado o ponto 3.5. o seguro desportivo perde a validade,
o licenciamento fica suspenso e o atleta deixa de poder representar o Clube em provas, bem
como frequentar os treinos.
3.8. Nessa situação será da inteira responsabilidade do atleta ou encarregado de educação os
custos com as inscrições em provas assim como os seguros, não podendo ser imputado qualquer
custo ao Clube Atlético de Oliveira do Hospital.
3.9 Distribuição por escalões:
Pré-benjamins e Benjamins – Entre os 5 e os 9 anos de idade;
Infantis – Entre os 10 e os 11 anos de idade;
Iniciados – Entre os 12 e os 13 anos de idade;
Juvenis – Entre os 14 e os 15 anos de idade;
Cadetes – Entre os 16 e os 17 anos de idade;
Juniores – Entre os 18 e os 19 anos de idade;
Grupos de Idade (AG) – A partir dos 20 anos de idade.
3.10. As inscrições em provas serão sempre feitas no “site” do Clube, até uma semana antes da
prova ou data anterior se comunicada/divulgada pelo Clube.

4. Taxas
4.1. As taxas do Clube Atlético de Oliveira do Hospital constam do preçário.
4.2. O pagamento de cada mensalidade é efetuado até ao dia 8 de cada mês por transferência
bancária para o IBAN PT50 0045 3380 40265352530 35, com exceção do primeiro mês que é
pago no ato da inscrição.
4.3. Serão aplicados descontos de família, apenas nas mensalidades de acordo com as seguintes
regras:

  • Famílias com dois elementos terão um desconto de 10%
  • Famílias com três elementos terão 15% de desconto
    4.4. As aulas que coincidam com feriados não serão compensadas.
    4.5. No caso de irregularidade verificada no prazo de pagamento da mensalidade, o aluno não
    poderá frequentar as aulas.
    4.6. Os pedidos de ausência serão analisados individualmente. Em caso de resposta afirmativa
    o aluno fica sujeito a pagamento de 25% do pagamento da taxa devida. O limite máximo de
    redução do pagamento da taxa por apresentação de atestados é de 1 mês, salvo situações
    devidamente analisadas e autorizadas pelo clube.

5. Preçário
5.1 No ato da inscrição, os atletas/encarregados de educação podem optar por 1, 2 ou 3 aulas
semanais. O valor da mensalidade varia consoante o número de aulas escolhido:
1 aula semanal – 15€
2 aulas semanais – 20€
3 aulas semanais – 25€
5.2 o valor da inscrição é de 25€ e inclui a filiação na federação de triatlo de Portugal, seguro
desportivo anual e exame médico desportivo.

6. Quotas
6.1 O valor da quota de sócio é anual por Época Desportiva
6.2 Os alunos menores de idade, são automaticamente registados como sócios, mas ficam
isentos de pagar as quotas.
6.3 Um dos Encarregados de Educação/Representantes dos alunos até aos 16 anos terão de ser
associados do Clube Atlético de Oliveira do Hospital e pagar quotas.

7. Treinos Horários/Local
7.1 Os horários do treino de Natação (em piscina):
Iniciação/Aprendizagem – 2.ª feira – das 17h00 às 18h00; Competição – 3ª feira – das 19h30 às 20h30 e 6.ª feira – das 17h15 às 18h15;
Local: Complexo Municipal de Piscinas de Oliveira do Hospital
7.2 Os horários do treino Atletismo/Ciclismo:
Aprendizagem e Competição – 4.ª feira – das 19h00 às 20h00
Local: Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital

7.3 Poderão existir outros horários de acordo com as necessidades dos atletas e disponibilidade
dos técnicos e instalações.
7.4 Os atrasos superiores a 5 minutos aos treinos, são contabilizados como faltas na assiduidade
do aluno.
7.5 Os alunos/associados deverão cumprir todas as normas de conduta na utilização das
instalações, de acordo com o estipulado no mesmo.

  1. Análise das Competências dos Alunos
    8.1. No momento da entrada de um aluno na Escola, será feita uma avaliação inicial das suas
    capacidades com o intuito de avaliar o nível necessário para a prática da natação de competição.
    8.2. As aulas de natação serão dadas de acordo com o Programa da Escola.
    8.3 É fundamental a assiduidade dos atletas aos treinos, de forma que o trabalho dos técnicos
    seja rentabilizado em prol desses mesmos alunos/atletas;
  2. Direitos dos alunos/atletas
    9.1. Representar o Clube nas atividades para que forem convocados.
    9.2. Usufruir do equipamento fornecido pelo Clube.
    9.3. Serem tratados com justiça, igualdade e respeito pelos outros agentes.
    9.4. Serem avaliados no início e final de ano desportivo.
    9.5. Terem espírito crítico fazendo observações e sugestões de modo a melhorar o ambiente de
    grupo e a alcançar com sucesso as suas metas e as do Clube.
  3. Deveres dos alunos/atletas
    10.1. Ter bom aproveitamento escolar.
    10.2. Serem pontuais e assíduos (faltar apenas por doença ou para estudar).
    10.3. Subscrever o seguro desportivo de acidentes pessoais em treinos, provas e respetivas
    deslocações.
    10.4. Avisar previamente o Treinador quando necessitar de faltar aos treinos, provas ou outras
    atividades para que seja convocado.
    10.5. Participar nas atividades organizadas pelo Clube.
    10.6. Submeter-se anualmente a um exame médico desportivo.
    10.7. Manter o seu equipamento e o da equipa em bom estado de conservação e de higiene.
    10.8. Ter um comportamento exemplar nos treinos e deslocações.
  4. Direitos do Treinador

11.1. Ter completa autonomia na prescrição dos treinos dos atletas a seu cargo.
11.2. Ser remunerado segundo o acordo estabelecido com o Clube.
11.3. Ser respeitado por todos os agentes na execução do trabalho que lhe compete.

  1. Competências do Treinador
    12.1. Apresentar aos diretores no início de cada época um plano anual de atividades a organizar
    e/ ou a participar pelos atletas, depois de sair o calendário de competição da Federação de
    Triatlo de Portugal .
    12.2. Programar, prescrever e acompanhar ou delegar o acompanhamento de todos os treinos
    e provas, fazendo ajustamentos e comunicados aos diretores, sempre que necessário. Ouvir as
    sugestões de todos os agentes e cumprir as diretivas dos diretores.
    12.3. Colaborar com os diretores na comunicação com os atletas e pais.
  2. Equipamento/Material
    13.1 O equipamento de treino é da responsabilidade de cada atleta
    13.2 O material (bicicleta, capacete, roupas, toucas, fatos de banho, óculos de natação, etc.),
    deverão ser adquiridos pelos pais dos praticantes;
    13.3 Os alunos não serão autorizados a frequentar os treinos sem o equipamento adequado,
    por razões de segurança e correta execução técnica das tarefas propostas;
    13.4 Para a utilização da Piscina está inerente à apresentação e utilização do material adequado
    (Chinelos, fato de banho, touca e óculos);
    13.5 Os atletas devem, em todas as provas, eventos ou encontros apresentar a indumentária do
    Clube Atlético de Oliveira do Hospital. Antes de cada prova, evento ou encontro os atletas
    deverão ser informados pela Direção Técnica do CAOH acerca da indumentária adequada.
    13.6. O fato de triatlo de competição será emprestado pelo Clube Atlético de Oliveira do Hospital
    na primeira competição e deverá ser devolvido à data da saída da escola ou quando o
    equipamento deixar de servir;
    13.7. O equipamento de competição ficará à responsabilidade do atleta e deverá ser usado em
    competição, salvo, se solicitada a sua utilização pela equipa técnica ou direção para outros fins;
    13.8. A utilização do equipamento de competição é obrigatória sempre que um atleta for
    convocado para representar o Clube Atlético de Oliveira do Hospital;
    13.9. A perda do equipamento de competição por parte do atleta, implica a aquisição de um
    novo, mediante o pagamento do montante equivalente ao valor integral do mesmo;
  3. Acesso aos Balneários
    14.1. As atividades que decorrem em espaços aquáticos registam normalmente uma grande
    afluência. Para garantir uma organização eficaz é essencial regular o período de entrada para aulas. Assim sendo, os alunos só poderão entrar nos balneários 15 minutos antes do início da aula, até à hora do início da respetiva aula, devendo sair 25 minutos após o final da mesma.
  1. Formas de Comunicação
    15.1. Por correio eletrónico e/ou por colocação de Boletim Informativo em local a determinar
    com periodicidade regular;
    15.2 Será criado um grupo de WhatsApp com os encarregados de educação, de forma a agilizar
    a comunicação entre clube/treinador e os atletas/pais.
    15.3. Por telefone.
  2. Horário de Atendimento
    16.1. Qualquer esclarecimento relativo ao funcionamento das aulas será feito pelo professor da
    Escola de Formação de Triatlo do Clube Atlético de Oliveira do Hospital.
    16.2. Quando necessário, poderão ser marcadas horas, de forma a ir ao encontro da
    disponibilidade do Encarregado de Educação ou outros que pretendam obter quaisquer tipos de
    esclarecimento.
  3. Desistências
    17.1. Nos casos em que o aluno pretenda interromper a frequência das aulas, deverá proceder
    à desistência junto do professor responsável pela aula e por escrito para o e-mail do clube:
    clubeatleticooh @ gmail.com
    17.2. Os alunos visados no ponto 4.5, estão sujeitos ao pagamento da(s) mensalidade(s) em
    atraso e da taxa de inscrição para o reingresso nas aulas.
  4. Direitos de Imagem
    18.1. Ao se inscrever na Escola de Formação de Triatlo CAOH, o atleta maior de idade ou o tutor
    legal no caso dos atletas menores de idade, autorizam gratuitamente e de forma incondicional
    o Clube a utilizar a sua imagem em peças de comunicação e nas suas redes sociais.
  5. Aceitação das normas de funcionamento
    19.1. O presente regulamento está afixado no site do Clube Atlético de Oliveira do Hospital e é
    facultado a qualquer pessoa, sempre que solicitado.
    19.2. Pressupõem-se que todos os alunos/atletas da Escola de Formação de Triatlo CAOH
    tenham conhecimento e aceitem o presente regulamento.
  6. Resolução
    20.1 A resolução de dúvidas ou casos omissos neste regulamento, compete à Direção do Clube
    Atlético de Oliveira do Hospital.

FICHA INSCRIÇÃO ONLINE (em vigor Set2024).