ESTATUTOS
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, ÂMBITO E SEDE
Artigo 1º
O clube denomina-se “CAOH- Clube Atlético de Oliveira do Hospital” e é uma pessoa coletiva de direito privado, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos.
Artigo 2º
A Sede do clube é em Oliveira do Hospital, no Largo Doutor Vasco de Campos, Apartado 22 – 3400-909 Oliveira do Hospital.
CAPÍTULO II – PRINCIPIOS E OBJECTIVOS
Artigo 3º
a) O clube rege-se pela aplicação dos princípios democráticos, com garantia do seu controle total pelos associados;
b) No campo ideológico, politico ou de outra natureza, o clube manterá absoluto apartidarismo;
Artigo 4º
Objeto social do clube:
Clube desportivo vocacionado para a formação e competição desportiva nas modalidades de Atletismo, Triatlo / Duatlo.
CAPÍTULO III – DOS SÓCIOS
Artigo 5º
Poderão tornar-se sócios, quaisquer pessoas, independentemente do sexo, idade, religião ou filiação politica.
Artigo 6º
1. A Candidatura a sócio efetiva-se mediante preenchimento do boletim de inscrição.
2. A qualidade de sócio, com todos os direitos e deveres emergentes dos presentes Estatutos, é adquirida após aceitação pela Direção, no uso das suas atribuições estipuladas no n.º 5 do artigo 23.º e após pagamento da respetiva joia e ou quota.
Artigo 7º
São direitos dos sócios, sem prejuízo das restantes disposições dos presentes Estatutos;
a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão do clube;
b) Participar na atividade do clube;
c) Beneficiar de todas as estruturas do clube;
e) Receber o cartão de sócio, passado em seu nome, no ato da inscrição;
d) Recorrer para os órgãos competentes, de todas as infrações ou atropelos aos presentes Estatutos, que tenham conhecimento;
g) Fazer propostas, estudos ou reivindicações, individuais ou coletivas e submetê-las à apreciação da Direção.
f) Cancelar as suas inscrições, mediante participação escrita feita à Direção e respetiva devolução de cartão de sócio;
Artigo 8º
São deveres dos sócios:
a) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
b) Denunciar à Direção todas as irregularidades que tenha conhecimento, as quais ponham ou possam por em causa os objetivos do clube;
c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos competentes, tomadas democraticamente de acordo com os Estatutos;
d) Agir solidariamente em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses coletivos;
e) Pagar regularmente a quotização;
f) Participar nas Assembleias a que tenha assento;
g) Aceitar os cargos Diretivos para que for eleito, salvo motivo justificado.
Artigo 9º
Fica suspensa a qualidade de sócio:
a) Os que hajam sido punidos com pena de suspensão, enquanto esta durar;
b) Os que suspendam o pagamento das quotas pelo período de mais de 12 meses.
Artigo 10º
Perdem a qualidade de sócio:
a) Os que deixarem de pagar as quotas por um período superior a 2 anos;
b) Os que hajam sido punidos com pena de suspensão definitiva;
c) Os que participem por escrito a sua desistência de sócio.
Artigo 11º
Poderão ser readmitidos os ex-sócios, desde que para tal, cumpram o disposto no artigo 6.º, sendo contudo cada caso analisado pela Direção.
Único – Excetuam-se da regra do presente artigo os casos de suspensão definitiva, em que o pedido de readmissão terá de ser aceite por votação maioritária de três quartos (3/4) da Assembleia Geral em escrutínio direto e secreto.
CAPITULO IV – DOS ORGÃOS, SUA COMPOSIÇÂO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO
Artigo 12º
A Associação terá os seguintes órgãos sociais:
I – Assembleia Geral
II – Direção
III – Conselho Fiscal
CAPITULO V – ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 13º
A Assembleia Geral é composta de:
– Presidente,
– Vice-Presidente,
– Secretário.
Artigo 14º
O Presidente da Mesa convoca e dirige os trabalhos, rubrica os livros, investe os sócios nos respetivos cargos, assinando com eles o termo de posse, e assinar juntamente com o vice-presidente e secretario o livro de Atas da Assembleia Geral.
Artigo 15º
Ao secretário compete prover a todo o expediente da mesa, lavrar as atas de posse, assinando-as juntamente com o presidente.
Artigo 16º
Na ausência do Presidente assumira a presidência o vice-presidente com todas as funções inerentes àquele.
Artigo 17º
1. As resoluções da Assembleia Geral são validas por maioria de votos dos sócios presentes tendo o Presidente, além do seu voto, direito ao voto de desempate;
2. As deliberações da Assembleia Geral serão constatadas por atas inscritas no respetivo livro sendo assinadas pelos membros da mesa.
Artigo 18º
1. A Assembleia será sempre convocada pelo Presidente da mesa ou por quem legalmente o substitua por aviso enviado aos sócios com a antecedência mínima de oito dias úteis, sendo o aviso afixado nas instalações do clube e locais públicos;
2. No aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalho;
3. Qualquer proposta apresentada em Assembleia Geral que importe alteração dos Estatutos ou dissolução do clube, só poderá, sendo admitida, entrar em discussão e ser votada noutra reunião expressamente convocada para esses fins.
Artigo 19º
Para a Assembleia Geral poder funcionar à hora marcada é necessário a presença, de pelo menos, dois terços (2/3) dos sócios no pleno gozo dos seus direitos. Caso não se verifique esta condição a Assembleia funciona meia hora mais tarde com qualquer número de sócios presentes.
Artigo 20º
No exercício pleno dos seus deveres cumpre à Assembleia Geral:
1. Eleger os membros da mesa do Conselho Fiscal e da Direção, sendo estas eleições feitas em escrutino secreto e apurados por maioria simples de votos;
2. Averiguar e deliberar sobre violações de mandatos da Direção e Conselho Fiscal declarando nulas as deliberações contrárias aos Estatutos;
3. Proceder a nova eleição que deverá ter lugar dentro do prazo de vinte dias, quando ao abrigo do parágrafo anterior tal se torne necessário;
4. Deliberar sobre tudo o que exceda a competência da Direção e demais corpos dirigentes.
CAPITULO VI – DA DIREÇÃO
Artigo 21º
A administração do – CAOH – Clube Atlético de Oliveira do Hospital, confiada a uma direção composta de:
- Presidente;
- Vice-presidente;
- Primeiro Secretário;
- Segundo Secretário;
- Tesoureiro;
- Primeiro Vogal;
- Segundo Vogal;.
1. A Direção é eleita por Assembleia Geral, por um período de dois anos, podendo ser reeleita.
Artigo 22º
A Direção por convocação do seu Presidente, reunirá na sede, tantas vezes quantas as necessidades o exijam, tendo, pelo menos uma reunião mensal.
Artigo 23º
À Direção compete o exercício da administração ao abrigo dos presentes Estatutos e são suas atribuições especiais:
1. Cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembleia Geral;
2. Representar o CAOH- Clube Atlético de Oliveira do Hospital em todos os atos oficiais;
3. Receber todas as quantias devidas ao CAOH- Clube Atlético de Oliveira do Hospital;
4. Assinar quaisquer contratos em nome do CAOH- Clube Atlético de Oliveira do Hospital, cobrar e arrecadar receitas e despendê-las como julgar do interesse do clube;
5. Admitir ou demitir sócios de harmonia com o estipulado nestes Estatutos;
6. Promover o desenvolvimento do clube, organizando sessões, desportivas e outras conforme os fins do clube;
7. Apresentar anualmente à Assembleia Geral Ordinária o relatório da gerência e contas com o parecer do Conselho Fiscal;
8. Submeter à Assembleia Geral as propostas de modificações destes Estatutos, o aumento da jóia e quotas mensais;
9. Decidir e aplicar sanções previstas no artigo 31.º;
10. Selecionar provas e atletas participantes quando haja interesse do clube.
Artigo 24º
Ao Presidente compete:
1. Presidir às reuniões da Direção com os direitos constantes na parte final do ponto 1 do artigo 17.º;
2. Convocar reuniões, sempre que necessárias, marcando dia e hora em que se devam realizar;
3. Representar o clube, em atos oficiais ou propor quem o substitua;
4. Tomar decisões julgadas convenientes, dando contudo conhecimento à Direção na primeira reunião que se realizar;
5. Assinar toda a correspondência oficial e cheques.
Artigo 25º
Aos Secretários compete:
1. Abrir e dar expediente a toda a correspondência oficial depois de visada pelo Presidente;
2. Organizar e manter a escrita e arquivo em dia;
3. Informar toda a correspondência que tenha de ser presente a reuniões de Direção;
4. Anotar e recolher dados de todos os assuntos propostos, quer pelos sócios quer por outras pessoas, estranhas ao clube, com vista à sua análise em reunião da Direção.
Artigo 26º
Ao Tesoureiro compete:
1. Orientar e controlar tudo o que se relacione com a parte financeira do clube, assinando documentos com ela relacionados, tais como cheques, balanços, balancetes, etc.;
Artigo 27º
Aos Vogais compete:
Colaborar com os restantes membros da Direção nas tarefas que lhes solicitar ou nas que lhes sejam atribuídas em reunião de Direção;
Artigo 28º
A Direção obriga-se validamente com a assinatura do Presidente ou de quem o substitui e de um outro membro, sendo obrigatório a assinatura do Tesoureiro em documentos que versem matéria financeira;
CAPITULO VII – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 29º
O Conselho Fiscal é composto por:
- Presidente;
- Secretário;
- Relator.
Artigo 30º
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar os atos administrativos da Direção;
b) Examinar com regularidade a escrita do clube;
c) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e demais atos administrativos da Direção;
d) Lavrar atas das suas reuniões;
e) Reunir sempre que julgue necessário.
CAPITULO VIII – DO REGIME DISCIPLINAR
Artigo 31º
As sanções disciplinares aplicáveis aos sócios são:
1. Repreensão;
2. Suspensão temporária;
3. Suspensão definitiva.
Artigo 32º
1. Incorrem na pena de repreensão os sócios que tomem atitudes menos corretas, desde que o prestígio do clube não esteja posto em causa, ou quando o seu comportamento seja desrespeitador, que na sede quer em outro local em que o CAOH – Clube Atlético de Oliveira do Hospital tenham acesso ou ainda, para os sócios participantes, quando haja má conduta em provas de Atletismo, Triatlo, Duatlo ou Orientação;
2. Incorrem na pena de suspensão temporária os sócios que desobedecerem às determinações da Direção ou qualquer dos seus membros, que prestem falsas declarações, que promovam ou tomem parte em conflitos pessoais dentro das instalações a que tem acesso e bem assim em locais de provas; Infrinjam outras disposições contempladas nestes Estatutos;
3. Incorrem na pena de suspensão definitiva os sócios que tenham sido punidos por duas suspensões pelo mesmo motivo ou por três por motivos diferentes
Artigo 33º
As sanções disciplinares referidas no artigo 31.º são da competência da Direção.
Artigo 34º
Das penas aplicadas caberá recurso para a Assembleia Geral.
Artigo 35º
Responsabilidade técnica.
a) O CAOH – Clube Atlético de Oliveira do Hospital, respeitará a Lei de Bases do Sistema Desportivo, devendo para isso dispor de técnicos habilitados para o cumprimento do seu objeto social;
b) A nomeação dos corpos técnicos é da competência da Direção.
CAPITULO IX – DOS FUNDOS, SUA APLICAÇÃO E CONTAS
Artigo 36º
Constituem fundos do CAOH – Clube Atlético de Oliveira do Hospital:
a) As quotas dos sócios;
b) Todas as receitas e/ou contribuições extraordinárias e juros de eventuais depósitos bancários.
Artigo 37º
Os fundos são obrigatoriamente aplicados nos encargos resultantes da atividade do CAOH – Clube Atlético de Oliveira do Hospital.
Artigo 38º
Para efeitos de gestão de todos os fundos do clube terá escrita organizada de harmonia com a lei vigente.
CAPITULO X – DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO OU FUSÃO
Artigo 39º
A dissolução do, CAOH – Clube Atlético de Oliveira do Hospital só se verificará por deliberação de pelo menos três quartos (3/4) dos sócios em sufrágio direto e voto secreto em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim.
Artigo 40º
A Assembleia Geral que determinar a dissolução da Associação deverá obrigatoriamente definir os termos em que esta se procedera bem como o destino a dar aos bens.
Rubricas,
Albano Dinis
Nuno Amaro
Ana Maria Ramos Jorge
O notário
19-06-2014