REGULAMENTO ELEITORAL DO CLUBE ATLÉTICO DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
(aprovado em Assembleia Geral de 20/04/2017)
CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS
ARTIGO 1º – OBJECTO
- O presente Regulamento Eleitoral (RE) estabelece os princípios reguladores do processo eleitoral do Clube Atlético de Oliveira do Hospital (CAOH).
- Os casos omissos serão resolvidos de harmonia com os Estatutos do CAOH.
ARTIGO 2º – PROCESSO ELEITORAL
A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral que, para os efeitos do presente RE, passa a designar-se por Mesa da Assembleia Eleitoral (M.A.E.).
ARTIGO 3º – COMPETÊNCIAS DA M.A.E.
- Apreciar e decidir sobre a legalidade das listas e dos candidatos;
- Designar cada Lista com uma letra (A, B, C, …) conforme ordem de entrada;
- Elaborar os boletins de voto;
- Dirigir o acto eleitoral;
- Apreciar e decidir sobre reclamações e recursos que lhe sejam apresentados, em matéria de processo leitoral.
ARTIGO 4º – CAPACIDADE ELEITORAL
Para as eleições dos órgãos sociais todos os sócios devem ter as quotas em dia. Estes sócios constituem o caderno eleitoral que deve ser antecipadamente afixado na sede.
CAPÍTULO II – PROCESSO ELEITORAL
ARTIGO 5º – AS LISTAS
Cada lista deve ser constituída por sócios com capacidade eleitoral e preenchendo todos os lugares dos órgãos sociais conforme modelo em anexo ou semelhante.
ARTIGO 6º VOTAÇÃO
- A votação decorre durante a Assembleia em que cada sócio deposita o seu voto na urna criada para o efeito.
- É eleita a lista que receber maior número de votos.
ARTIGO 7º – TOMADA DE POSSE
A posse será conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral eleito num prazo máximo de trinta dias.
O Presidente do Assembleia Geral do CAOH,
20/04/2017 Albano Pinto Dinis