Regulamento Eleitoral

REGULAMENTO ELEITORAL DO CLUBE ATLÉTICO DE OLIVEIRA DO HOSPITAL


(aprovado em Assembleia Geral de 20/04/2017)

CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS

ARTIGO 1º – OBJECTO

  1. O presente Regulamento Eleitoral (RE) estabelece os princípios reguladores do processo eleitoral do Clube Atlético de Oliveira do Hospital (CAOH).
  2. Os casos omissos serão resolvidos de harmonia com os Estatutos do CAOH.

ARTIGO 2º – PROCESSO ELEITORAL

A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral que, para os efeitos do presente RE, passa a designar-se por Mesa da Assembleia Eleitoral (M.A.E.).

ARTIGO 3º – COMPETÊNCIAS DA M.A.E.

  1. Apreciar e decidir sobre a legalidade das listas e dos candidatos;
  2. Designar cada Lista com uma letra (A, B, C, …) conforme ordem de entrada;
  3. Elaborar os boletins de voto;
  4. Dirigir o acto eleitoral;
  5. Apreciar e decidir sobre reclamações e recursos que lhe sejam apresentados, em matéria de processo leitoral.

ARTIGO 4º – CAPACIDADE ELEITORAL

Para as eleições dos órgãos sociais todos os sócios devem ter as quotas em dia. Estes sócios constituem o caderno eleitoral que deve ser antecipadamente afixado na sede.

CAPÍTULO II – PROCESSO ELEITORAL

ARTIGO 5º – AS LISTAS

Cada lista deve ser constituída por sócios com capacidade eleitoral e preenchendo todos os lugares dos órgãos sociais conforme modelo em anexo ou semelhante.

ARTIGO 6º VOTAÇÃO

  1. A votação decorre durante a Assembleia em que cada sócio deposita o seu voto na urna criada para o efeito.
  2. É eleita a lista que receber maior número de votos.

ARTIGO 7º – TOMADA DE POSSE

A posse será conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral eleito num prazo máximo de trinta dias.

O Presidente do Assembleia Geral do CAOH,

20/04/2017 Albano Pinto Dinis